Comprar uma empresa, ou uma participação nela, significa assumir também a sua história. Dívidas fiscais, ações trabalhistas e contratos mal feitos não desaparecem com a troca de donos. A due diligence é a investigação feita antes da assinatura para identificar esses riscos e decidir, com informação, se o negócio vale o preço proposto.
O que normalmente é analisado
- Societário: contrato social e alterações, quem são os sócios de fato, acordos de sócios, procurações e eventuais ônus sobre as quotas.
- Trabalhista: processos em andamento, forma de contratação da equipe, pagamento de horas extras, contratações como PJ e acordos não cumpridos.
- Tributário: certidões negativas, parcelamentos, autuações, regime tributário e eventuais créditos ou débitos discutidos.
- Contratos: principais clientes e fornecedores, cláusulas de exclusividade, multas e contratos que podem ser encerrados com a mudança de controle.
- Ativos: marcas registradas, imóveis, licenças de funcionamento e sistemas utilizados.
- Processos judiciais: ações cíveis, ambientais e de consumidores, com estimativa de risco.
O que fazer com o que foi encontrado
A due diligence não serve apenas para dizer sim ou não ao negócio. Os riscos identificados viram ferramentas de negociação:
- redução do preço;
- parte do pagamento retida por um período (escrow) para cobrir eventuais condenações;
- declarações e garantias do vendedor no contrato, com obrigação de indenizar;
- condições que precisam ser cumpridas antes do fechamento.
Compra de quotas ou compra de ativos?
Comprar as quotas significa assumir a empresa inteira, com tudo o que vem junto. Comprar apenas os ativos (equipamentos, marca, carteira) pode reduzir parte dos riscos, mas tem outros efeitos tributários e práticos, e nem sempre afasta a responsabilidade por sucessão. A escolha da estrutura deve ser feita caso a caso.
Quando chamar o advogado
Antes de assinar qualquer documento, inclusive o memorando de entendimentos ou a carta de intenções. Esses documentos iniciais costumam definir exclusividade, confidencialidade e o cronograma da operação.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.